Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8442, de 26 de dezembro de 1945
DL 8442
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a situação dos músicos militares.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
A. de Sampaio Doria.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1945
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