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Decreto-Lei nº 844, de 9 de setembro de 1969

DL 844

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Govêrno do Estado do Paraná a avalizar contrato de financiamento externo.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Govêrno do Estado do Paraná autorizado a prestar aval relativo aos Têrmos Aditivos números 3 e 4, celebrados em 25 de novembro de 1968 e 29 de janeiro de 1969, entre a Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR e a firma Siemens & Halske A.G. com sede em Munich, Alemanha, destinado a aquisição de equipamentos, cabos coaxiais e acessórios para ampliação do Sistema de Micro-Ondas.
Art. 2.
Os valôres máximos das operações a que se refere o artigo 1º é respectivamente: DM8.430.200,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta mil e duzentos marcos alemães), e DM8.542.794,00 (oito milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e setecentos e noventa e quatro marcos alemães).
Art. 3.
O contrato de financiamento deverá atender às exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Govêrno Federal.
Art. 4.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1969

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