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Decreto-Lei nº 8.427 de 21/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.427 de 21/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.427 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00,. à verba que especifica.

O Presidente da República, usando à. atribuição que lhe confere o artigo. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, do Anexo nº 16 do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 7.191, de 23 de dezembro de 1944), corno segue :

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

Cr$

S/c nº 30 – Reposições e Restituições 24 – Diretoria da Despesa Pública .................... 3.000,000,00.

Art. 2.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

J. Pires do Rio.

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