Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.423 de 21/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.423 de 21/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.423 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 180,000,00, á verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas despesas
S/c. nº 30 – Águas e artigos para limpeza e desinfecção; serviços de asseio e higiene; lavagem e engomagem de roupas; taxas de água, esgoto e lixo.
04 – Departamento de Administração:
Cr$
01 – Administração do Palácio do Trabalho ....................................................................... 180.000,00
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
J. Pires do Rio.