Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.415 de 21/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.415 de 21/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.415 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 190.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 do Constituicão,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Cr$
S/e. nº 37 – Iluminação, fôrça mortriz e gás
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
03 – Divisão do Material ............................................................................................................ Cr$ 190.000,00
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSE LIMHARES.
J. Pires do Rio.