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Decreto-Lei nº 8.415 de 21/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.415 de 21/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.415 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 190.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 do Constituicão,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de cento e noventa mil cruzeiros (Cz3 190. 000,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do Anexo nº 16 do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 dc dezembro de 1944), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

Cr$

S/e. nº 37 – Iluminação, fôrça mortriz e gás

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

03 – Divisão do Material ............................................................................................................ Cr$ 190.000,00

Parágrafo únicoO crédito de que trata, êste artigo se destina à Administração do Edifício da Fazenda (Cr$ 150.000,00) e à Alfândega do Rio de Janeiro (Cr$ 40.000,00) .
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSE LIMHARES.

J. Pires do Rio.

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