Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.395 de 18/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.395 de 18/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.395 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignacão IV – Indenizações
23 – Diárias
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal
Cr$
Passa de ....................................................................................................................................... 4.543.800,00
Para .............................................................................................................................................. 4.513.800,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
17 – Expedições científicas
28 – Serviço de Proteção aos índios
Cr$
Passa de .......................................................................................................................................... 600.000,00
Para ................................................................................................................................................. 630.000,00
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.