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Decreto-Lei nº 8.395 de 18/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.395 de 18/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.395 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas no Anexo 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944) as seguintes alterações:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignacão IV – Indenizações

23 – Diárias

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal

Cr$

Passa de ....................................................................................................................................... 4.543.800,00

Para .............................................................................................................................................. 4.513.800,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

17 – Expedições científicas

28 – Serviço de Proteção aos índios

Cr$

Passa de .......................................................................................................................................... 600.000,00

Para ................................................................................................................................................. 630.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Theodureto de Camargo.

J. Pires do Rio.

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