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Decreto-Lei nº 8372, de 14 de dezembro de 1945

DL 8372

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre promoções de funcionários dos quadros do Ministério da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.

decreta:

Art. 1.
Para o provimento dos cargos vagos nas classes intermediárias e finais das carreiras de funcionários civis do Ministério da Aeronáutica, poderão ser promovidos os servidores que contarem mais de trezentos e sessenta e cinco dias de efetivo exercício na classe, desde que não existam outros com o interstício de setecentos e trinta dias, dispensados, no primeiro provimento, dos prazos regulamentares.
Art. 2.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

Armando F.Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.194

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