Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.369 de 13/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.369 de 13/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.369 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 1.200,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
Cr$
S/c. nº 19 – Auxílio para Diferenças de Caixa
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal .......................................................................................................................1.200,00
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.