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Decreto-Lei nº 8.368 de 13/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.368 de 13/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.368 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 500,00, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), em refôrço da Verba 2 – Material, do Anexo nº 16 da Orçamento Geral da República, (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), como seguinte:

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n º 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás

Cr$

10 – Agências Fiscais ...........................................................................................................................500,00

Parágrafo únicoO crédito de que trata êste artigo se destina à Mesa de Rendas Alfandegada de São Sebastião (Estado de São Paulo) .
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

J. Pires do Rio.

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