Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.368 de 13/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.368 de 13/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.368 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 500,00, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. n º 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás
Cr$
10 – Agências Fiscais ...........................................................................................................................500,00
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
J. Pires do Rio.