Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8363, de 13 de dezembro de 1945
DL 8363
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o titulo Dos contratos de trabalho na indústria Têxtil, constante do Decreto-lei nº 6.688, de 13 de julho de 1944, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Considerando que, dadas as condições da situação internacional, não mais vigora o estado de guerra, declarado pelo Decreto nº 10.538, de 31 de agôsto de 1942;
Considerando que não mais prevalece, qual decorrência do restabelecimento da ordem pública e tranqüilidade política, o estado de emergência, proclamado pelo art. 186 da Constituição.
Considerando que a volta à normalidade há de correspondender à extinção progressiva das disposições de exceção, reintegrando o país no pleno domínio da legislação comum;
Considerando, enfim, que, se a execução de Compromissos de natureza especial, contraídos no estrangeiro, aconselha que perdure a mobilização da indústria têxtil, contrastando, a regularidade das relações entre empregado e empregador evidencia, que elas não mais solicitam um tratamento especial, pois, encontram na Consolidação das Leis do Trabalho a normalidade dos preceitos que as conduzam e rejam, e
Usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
R. Carneiro de Mendonça.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1945
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