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Decreto-Lei nº 8.360 de 13/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.360 de 13/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.360 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
– Ficam feitas no Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), as seguintes alterações:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

Subconsignação 40 – Ligeiros reparos, adaptações, consêrtos e conservação de bens móveis e imóveis.

02 – Ligeiros reparos, adaptações e conservação de bens imóveis.

04 – Departamento de Administração

04 – Divisão de Obras

Cr$

Passa de .......................................................................................................................................... 100.000,00

Para.................................................................................................................................................. 140.000,00

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

02 – Divisão de Caça e Pesca

Cr$

Passa de .......................................................................................................................................... 397.000,00

Para ................................................................................................................................................. 357.000,00

Art. 2.
– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Theodureto de Camargo.

J. Pires do Rio.

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