Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.360 de 13/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.360 de 13/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.360 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação 40 – Ligeiros reparos, adaptações, consêrtos e conservação de bens móveis e imóveis.
02 – Ligeiros reparos, adaptações e conservação de bens imóveis.
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras
Cr$
Passa de .......................................................................................................................................... 100.000,00
Para.................................................................................................................................................. 140.000,00
19 – Departamento Nacional da Produção Animal
02 – Divisão de Caça e Pesca
Cr$
Passa de .......................................................................................................................................... 397.000,00
Para ................................................................................................................................................. 357.000,00
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.