Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 835 de 05/11/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 835 de 05/11/1938
DECRETO-LEI N. 835 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministro da Educação, o crédito suplementar de réis 733:000$0, à verba que especifica
O Presidente da Republica, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Verba 2º – Material
S/c. 8 – Medicamentos, drogas, etc. :
S/c. 9 – Combustíveis, lubrificantes, etc. : Hospital Psiquiátrico 500:000$0
S/c, 11 – Artigos de alimentação:
725:000$0
S/c. 24 – Aluguel de casas ou salas, etc.:
733:000$0
Resumo
Material:
Consumo.................................................................................................................... 725:000$0
Diversas despesas...................................................................................................... 8:000$0
733:000$0
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A . de Sousa Costa.