Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8341, de 10 de dezembro de 1945
DL 8341
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica dispositivos do decreto-lei nº 6.922, de 4 de outubro de 1944, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição,
Decreta:
Artigo 1º É obrigatória a marcação para efeitos de identificação, dos animais vacinados contra o aborto infeccioso (Brucella abortus).
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1945
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