Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8340, de 10 de dezembro de 1945
DL 8340
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cede à Sociedade Brasileira de Educação o imóvel que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.
Theodureto de Camargo.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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