Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 834 de 05/11/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 834 de 05/11/1938
DECRETO-LEI N. 834 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério de Viação, o crédito suplementar de 1.000:00$0 à verba que específica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito suplementar de mil contos de réis (1.000:000$0) à sub-consignação n. 1 item 01), letra g, da consignação n. 1 – Estradas de Ferro, da Verba 5 – Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos, do vigente orçamento do referido Ministério (Anexo n. 8, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
A. de Souza. Costa.