Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.339 de 10/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.339 de 10/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.339 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo.
S/c. nº 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação: artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração ; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e da referência
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
03 – Divisão do Material
Passa de ................................................................................................................... Cr$ 1.678.431,00
Para ........................................................................................................................... Cr$ 1.478.431,00
(Redução de Cr$ 200.000,00)
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. nº 29 – Acondicionamento e embalagem ; armazenagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
03 – Divisão do Material
Passa de ...................................................................................................................... Cr$ 202.000,00
Para ............................................................................................................................. Cr$ 402.000,00
Aumento de Cr$ 200.000,00)
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.