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Decreto-Lei nº 8.339 de 10/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.339 de 10/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.339 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas no Anexo número 16 – Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944) às seguintes alterações;

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de Consumo.

S/c. nº 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação: artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração ; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e da referência

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

03 – Divisão do Material

Passa de ................................................................................................................... Cr$ 1.678.431,00

Para ........................................................................................................................... Cr$ 1.478.431,00

(Redução de Cr$ 200.000,00)

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. nº 29 – Acondicionamento e embalagem ; armazenagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional

03 – Divisão do Material

Passa de ...................................................................................................................... Cr$ 202.000,00

Para ............................................................................................................................. Cr$ 402.000,00

Aumento de Cr$ 200.000,00)

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

J. Pires do Rio.

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