Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.338 de 10/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.338 de 10/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.338 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 2.600,00, à verba que especifica.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação IV – Indenizações
S/c nº 22 – Ajuda de custo 31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro
Cr$
14 – Rêde de Viação Cearense.................................................................................................. 2.600,00
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 51º da República.
JOSÉ LINHARES
Mauricio Joppert da Silva
J. Pires do Rio