Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8328, de 10 de dezembro de 1945
DL 8328
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o provimento de cargos magos nas classes intermediárias e finais de carreiras de funcionários civis do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1945, 124º de Independência e 57º da República.
José Linhares.
Canrobert Pereira da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1945
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