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Decreto-Lei nº 8.318 de 07/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.318 de 07/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.318 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, à Verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta;

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) em refôrço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo 14 do Decreto-lei n. 7.191, de 23-12-44), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de Consumo

S/c 21 – Forragem e outros alimentos para animais

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

04 – Divisão do Fomento da Produção Animal – Cr$ 200.000,00.

Art. 2.
Êste decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Theodureto de Camargo.

J. Pires do Rio.

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