Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.318 de 07/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.318 de 07/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.318 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, à Verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta;
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
S/c 21 – Forragem e outros alimentos para animais
19 – Departamento Nacional da Produção Animal
04 – Divisão do Fomento da Produção Animal – Cr$ 200.000,00.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.