Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8315, de 7 de dezembro de 1945
DL 8315
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre gratificação de magistério.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Il - ao cabo de 20 anos, será igual à diferença entre o padrão de vencimento do cargo efetivo e o padrão que se seguir, na escala, ao imediatamente superior.
Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945
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