Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 831 de 05/11/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 831 de 05/11/1938
DECRETO-LEI N. 831 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 2.309:000$0 às verbas que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
VERBA 2 – MATERIAL
S/c. 14 – Combustivel, lubrificantes, etc.:
S/c. 16 – Vestuários e artigos de rouparia, etc. :
S/c. 18 – Alimentação, dietas, etc:
204:000$0
S/c. 23 – Telefones, telegramas, etc. :
254:000$0
VERBA 3 – SERVIÇO E ENDERÇOS
S/c. 4 – Polícia Civil do Distrito Federal: Diversos
S/c. 1 – Outras construções e obras novas, etc...................................................................... 55:000$0
2.309:000$0
Resumo:
Material:
Consumo.......................................................................................... 204:000$0
Diversas despesas............................................................................. 50:000$0 254:000$0
Serviços e encargos........................................................................................................ 2.000:000$0
Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos 55:000$0
2.309:000$0
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos. A. de Souza Costa
VERBA 5 – OBRAS, MELHORAMENTOS, APARELHAMENTOS
E EQUIPAMENTOS