Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8305, de 6 de dezembro de 1945
DL 8305
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que, pela Lei Constitucional n.º 14, de 17 de novembro de 1945, foi extinto o Tribunal de Segurança Nacional,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1945
*