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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 830, de 8 de setembro de 1969

DL 830

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e dá outras providências

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1.
Ficam criados, extintos e transformados, de acôrdo com a tabela anexa, cargos isolados de provimento em comissão e efetivo, e de carreira no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 2.
será exigida a apresentação de diploma:
IDe bacharel em Direito, para o Titular do cargo em comissão de Assessor jurídico destinado ao Gabinete da Presidência;
IIDe contador, para o titular do cargo isolado efetivo de Auditor;
IIIDe Técnico de Contabilidade, para o titular do cargo isolado efetivo de Contador.
Art. 3.
O provimento dos cargos criados pela Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, e por êste Decreto-lei, ressalvados aquêles providos em comissão, far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas.
Art. 4.
- A “Revista do Tribunal Federal de Recursos” passará a ser chefiada por um Secretário bacharel em Direito e designado por proposta do Ministro do Tribunal que estiver na sua direção.
Parágrafo únicoO pessoal técnico da Revista ficará subordinado nas relações de emprêgo ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e para sua admissão se exigirá a condição de ser acadêmico de Direito.
Art. 5.
As despesas resultantes da execução da tabela anexa a êste Decreto-lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos.
Art. 6.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antônio da Gama e Silva

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1969

Alteração do anexo

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