Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.289 de 05/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.289 de 05/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.289 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 143.000,00 às verbas que especifica:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA I – PESSOAL
Consignação IV – Indenizações Subconsignação 23 – Diárias
04 – Departamento de Administração
Cr$
06 – Divisão do Pessoal ...................................................................................................... 50.000,OO
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação 29 – Acondicionamento e embalagem ; armazenagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais ; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores – em viagem; seguros de transporte.
20 – Departamento Nacional da Produção Mineral
Cr$
02 – Divisão de Águas .......................................................................................................... 40.000,00
Subconsignação 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens
20 – Departamento Nacional da Produção Mineral
Cr$
02 – Divisão de Águas ..............................................................................................................50.000,00
Subconsignação 42 – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas e porte postal
20 – Departamento Nacional da Produção Mineral
Cr$
02 – Divisão de Águas ........................................................................................................... 3. 000,00
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.