Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8286, de 5 de dezembro de 1945
DL 8286
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
A prova o Acôrdo Ortográfico para a unidade da língua portuguesa.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Maurício Jeppert da Silva. Theodureto de Camargo.
Raul Leitão da Cunha.
R. Carneiro de Nendonça.
Armando F. Trompoioskp.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1945 e republicado em 30.5.1946
Observação:- O anexo referente a este Decreto está publicado no DOU Nº 121, de 30.5.1946,
(CONFERÊNCIA INTERACADÊMICA DE LISBOA PARA A UNIFICAÇÃO ORTOGRÁFICA DA LÍNGUA PORTUGUESA)
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