Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8234, de 27 de novembro de 1945
DL 8234
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 6.795, de l7 de agôsto de 1944.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
A Medalha de Guerra é destinada, a premiar os oficiais da ativa, da reserva e reformados, e civis que tenham prestado serviços relevantes, de qualquer natureza, referentes ao esfôrço de guerra, preparo de tropa ou desempenho de missões especiais confiadas pelo Gôverno dentro ou fora do pais, e também as Unidades e Subunidades ( destacadas) que tenham tido, no mínimo, quatro meses de serviço efetivo de defesa do litoral e arquipélago de Fernando de Noronha.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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