Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8211, de 23 de novembro de 1945
DL 8211
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 5.000,00 para ocorrer o pagamento de gratificação pela execução de serviço técnico.
O Presidente da República; usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição
decreta:
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
A. de Sampaio Dória.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1945
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