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Decreto-Lei nº 8211, de 23 de novembro de 1945

DL 8211

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 5.000,00 para ocorrer o pagamento de gratificação pela execução de serviço técnico.

O Presidente da República; usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para, nos têrmos do art. 123, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, combinado com o art. 1º letra p, do Decreto nº 5.062, de 27 de dezembro do mesmo ano, acorrer à despesa (Pessoal) com o pagamento de gratificação pela execução de trabalho técnico por Eugênio Lapagesse, Perito, padrão I, do Q. S., do Departamento Federal de Segurança Pública.
Art. 2.
O crédito referido será automáticamente registrado e distribuído pelo Tributo de Contas à Tesouraria do mencionado Departamento.
Art. 3.
Êste Decreto-lei, entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

A. de Sampaio Dória.

J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1945

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