Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8201, de 21 de novembro de 1945
DL 8201
"Art. 4º O preenchimento das funções de extranumerário obedecerá, ao disposto nêste Decreto-lei".
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-Lei n. 5175, de 7 de janeiro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
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Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
Jorge Dodworth Martins
Conrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Mauricio Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.
Raul Leitão da Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1945
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