Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 820, de 7 de setembro de 1969
DL 820
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta item ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXéRCITO E DA AERONAUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
"VII - prêmios de seguros privados, quando consignatária qualquer das entidades referidas no item III, do art. 5º, desta lei."
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Jarbas G. Passarinho
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1969