Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8199, de 21 de novembro de 1945
DL 8199
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 72 do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de1939
O Presidente da República, usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição,
decreta.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.
Jorge Dodsworth Martine.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Mauricio Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.
Raul Leitão da Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1945
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