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Decreto-Lei nº 818 de 27/10/1938

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Decreto-Lei nº 818 de 27/10/1938

DECRETO-LEI N. 818 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1938

Prorroga por 60 dias o prazo para a vigência do art. 5º e parágrafo único do decreto-lei n. 710, de 17 de setembro de 1938

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo a que as disposições contidas no art. 5º e parágrafo único do decreto-lei n. 710, de 17 de setembro deste ano, exigem, antes de aplicadas, um entendimento direto entre a Diretoria do Domínio da União e a Prefeitura do Distrito Federal, afim de que não sofram prejuizos o serviço público e a coletividade,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo para a vigência do art. 5º e parágrafo único do decreto-lei n. 710, de 17 de setembro último, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Francisco Campos.

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