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Decreto-Lei nº 8167, de 9 de novembro de 1945

DL 8167

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei n.º 7.666, de 22 de junho de 1945

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto-lei nº 7.666 de 22 de junho de 1945.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

A. de Sampaio Doria.

Jorge Dodsworth Martins.

P. Góes Monteiro.

P. Leão Veloso.

J. Pires do Rio.

Theodureto Camargo.

Maurcio Joppert da Silva.

Raul Leitão da Cunha.

R. Carneiro de Mendonça.

Armando F. Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 13.11.1945

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