Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8158, de 3 de novembro de 1945
DL 8158
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna insubsistente o Decreto-lei número 8.090, de 15 de outubro de 1945.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
P. Góes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1945
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