Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 810, de 4 de setembro de 1969
DL 810
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Paraná o crédito especial de NCr$ 243.893,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
NCr$
| 5.05.00 - | Ministério da Educação e Cultura | |
| 5.05.20 - | Diretoria do Ensino Superior | |
| 08.06.07.1.097 - | Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID |
| 4.0.0.0 - | Despesas de Capital | |
| 4.3.0.0 - | Transferências de Capital | |
| 4.3.3.0 - | Auxílios para Obras Públicas | 243.893,00 |
Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1969