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Decreto-Lei nº 810, de 4 de setembro de 1969

DL 810

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Paraná o crédito especial de NCr$ 243.893,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal do Paraná, o crédito especial de NCr$ 243.893,00 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros novos), para atender ao pagamento do Fundo Especial do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, à contrapartida do Brasil ao Projeto nº 52 (Escola de Florestas da Universidade Federal do Paraná).
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas, no vigente Orçamento, ao Subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.00 -Ministério da Educação e Cultura
5.05.20 -Diretoria do Ensino Superior
08.06.07.1.097 -Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID
1)Universidade de São Paulo
4.0.0.0 -Despesas de Capital
4.3.0.0 -Transferências de Capital
4.3.3.0 -Auxílios para Obras Públicas243.893,00
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1969

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