Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8064, de 10 de outubro de 1945
DL 8064
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Registro Especial de Estabelecimentos de Produção, Estandardização e Engarrafamento de Vinhos e Derivados, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Apolônio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1945
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