Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 802, de 28 de agosto de 1969
DL 802
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a Rêde Ferroviária Federal S. A. e as demais ferrovias existentes no País isentas das obrigações estabelecidas no Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
o Presidente da RePública, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 28 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CosTA E SILVA
Mário David Andreazza
José Fernandes de Luna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1969