Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8017, de 29 de outubro de 1945
DL 8017
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a garantia do Banco do Brasil S.A. para a operação que menciona, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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