Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 801, de 28 de agosto de 1969
DL 801
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 4.510, de 1º de dezembro de 1964, que reorganiza a Casa da Moeda e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 6º O Conselho Deliberativo, composto de seis membros, será integrado pelo Diretor Executivo da Casa da Moeda, que nele exercerá as funções de presidente, pelo Vice-Diretor da Casa da Moeda, e por representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, do Centro de Informações Econômico-Fiscais, do Ministério da Fazenda, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Banco Central do Brasil.
§ 1º As deliberações do Conselho serão tomadas sob forma de resolução.
Brasília, 28 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1969