Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 798, de 27 de agosto de 1969
DL 798
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Permite ao segurado da Previdência Social o cômputo do tempo de serviço militar voluntário para efeito de aposentadoria.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 27 de agôsto de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1969