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Decreto-Lei nº 793, de 27 de agosto de 1969

DL 793

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza O Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior o crédito especial de NCr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

o Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, o crédito especial de NCr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos) destinado a atender a cobertura de despesa resultante de diferença de câmbio.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

NCr$

5.03.00- Ministério da Agricultura
5.03.03- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)
Superintendência do Desenvolvimento da Pesca Projeto - 02.02.05.1.003
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.4.0- Auxílios para Equipamentos e Instalações .........................1.500.000,00

Atividade - 02.06.05.2.009

4.0.0.0- Despesa de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.6.0- Auxílios para Inversões Financeiras ....................................
Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário Atividade - 02.01.05.2.011
1.000.000,00
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2- Entidades Federais ............................................................
Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal Atividade - 13.01.05.2.022
5.600.000,00
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.7.0- Diversas Transferências Correntes
3.2.7.2- Entidades Federais ............................................................4.700.000,00
5.03.07- Escritório Central de Planejamento e Contrôle
Atividade - 02.06.05.2.041
1.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.1.0- Subvenções Sociais
3.2.1.5- Instituições Privadas, ABCAR ............................................1.000.000,00
5.03.11- Escritório de Engenharia
Projeto - 02.06.05.1.030
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial ..................1.200.000,00
5.09.00- Ministério do Interior
5.09.02- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)
Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas
Projeto - 09.04.11.1.035
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas .............................................
Departamento Nacional de Obras de Saneamento
Projeto - 09.04.11.1.048
1.500.000,00
4.0.0.0- Despesa de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas .............................................
Projeto - 09.04.11.1.049
1.000.000,00
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas ..............................................
Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste
1.800.000,00

Projeto - 04.02.11.1.190

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.7.0- Contribuições Diversas ......................................................
Superintendência do Vale do São Francisco
Projeto - 02.03.11.1.290
600.000,00
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas .............................................580.000,00
4.3.4.0- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................20.000,00

600.000,00

Projeto - 02.09.11.1.302

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.4.0- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................2.350.000,00
5.12.00- Ministério das Minas e Energia
5.12.06- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica
Projeto - 09.04.14.1.029
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.6.0- Auxílios para Inversões Financeiras ....................................20.000.000,00
5.17.00- Ministério dos Transportes
5.17.03- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)
Comissão de Marinha Mercante
Projeto - 15.06.19.1.013
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.6.0- Auxílios para Inversões Financeiras ....................................8.000.000,00

Projeto - 15.06.19.1.014

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.6.0- Auxílios para Inversões Financeiras ....................................
Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis
1.000.000,00

Projeto - 15.06.19.1.086

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas ..............................................200.000,00

Projeto - 15.06.19.1.087

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas ..............................................450.000,00

Projeto - 15.08.19.1.089

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas1.300.000,00

Projeto - 15.08.19.1.092

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.4.0- Auxílios para Equipamentos e Instalações...........................860.000,00

Projeto - 15.08.19.093

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas ..............................................250.000,00

Projeto - 15.08.19.1.095

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas ..............................................3.050.000,00

Projeto - 15.08.19.1.097

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílio para Obras Públicas ...............................................1.320.000,00

Projeto - 15.08.19.1.099

4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas ..............................................720.000,00
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto-lei, no Balanço Geral da União, relativo ao corrente exercício financeiro deverão ser demonstradas discriminadamente por Órgão e imputadas aos programas realizados.
Art. 4.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1969

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