Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 788, de 26 de agosto de 1969
DL 788
a) funções nos órgãos da Presidência da República, no Gabinete do Ministro e na Secretaria Geral do Ministério da Fazenda;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a classe singular de Técnico de Tributação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 26 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
a. Costa e Silva Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1969