Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.879 de 20/08/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.879 de 20/08/1945
DECRETO-LEI N. 7.879 – DE 20 DE AGÔSTO DE 1945
Abre ao Ministério da Viação E Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 48.000.000,00, para atender à instalação de beneficiamento de carvão nacional e equipamentos, a cargo da Companhia Siderúrgica Nacional.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Preço do material no Brasil
U$S
apropriados ao transporte de carvão............................................................................................ 1.025.000,00
2.390.127,24
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.