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Decreto-Lei nº 787 de 13/10/1938

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Decreto-Lei nº 787 de 13/10/1938

DECRETO-LEI N. 787 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 616:371$3, às verbas que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de seiscentos e dezeseis contos, trezentos e setenta e um mil e trezentos réis (616:371$300), para reforço das seguintes verbas do atual orçamento do mesmo Ministério (Anexo n. 11 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):

Verba 1 – Pessoal

IIIPessoal adido e em disponibilidade

S/c. 3 – Pessoal em disponibilidade:

01)– Remunerações mensais dos funcionários em disponibilidade, etc.... 16:371$3

Verba 2 – Material

IIMaterial de Consumo

S/c. 24 – Sementes e mudas de plantas e material, etc.

02)– Departamento Nacional da Produção Vegetal............ ....................... 600:000$0

616:371$3

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.

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