Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7858, de 13 de agosto de 1945
DL 7858
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre remuneração mínima dos que exercem a atividade de Revisor e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
1ª Rio de Janeiro e São Paulo;
2ª Pôrto Alegre, Santos, Belo Horizonte, Salvador, Recife e Belém;
3ª Curitiba Juiz de Fóra, Niterói, Fortaleza e Manaus;
4ª As que contem 50.000 ou mais habitantes;
5ª As que contem menos de 50.000 e mais que 10.000 habitantes;
6ª As que contem menos que 10.000 habitantes.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1945.
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