Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 781, de 22 de agosto de 1969
DL 781
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê sôbre o funcionamento, como fundação de direito privado, da Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968;
CONSIDERANDO a conveniência de condicionar os investimentos educacionais a fins altamente produtivos para o desenvolvimento econômico-social do País e para as investigações pioneiras, em setores específicos de trabalho científico; e
CONSIDERANDO que a formação de técnicos e especialistas, associada à formação profissional, é uma das diretrizes da nova formulação da educação superior do País,
DECRETA:
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1969
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