Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 780, de 22 de agosto de 1969
DL 780
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
| 5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
| 5.13.03 | - Secretaria Geral (órgãos vinculados) Instituto de Planejamento Econômico e Social | |
| 01.02.15.2.008 | - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais | |
| 3.0.0.0 | - Despesas correntes | |
| 3.2.0.0 | - Transferências correntes | |
| 3.2.7.0 | - Diversas transferências correntes | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais Material de consumo ........................................... Encargo Diversos ................................................ | NCr$90.000,00 NCr$50.000,00 |
NCr$140.000,00
Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1969