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Decreto-Lei nº 780, de 22 de agosto de 1969

DL 780

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Art. 1. Art. 2. Art. 5.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor do Instituto de Planejamento Econômico e Social, o crédito especial no valor de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para atender as despesas com encargos trabalhistas.
Art. 2.
O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.03- Secretaria Geral (órgãos vinculados)
Instituto de Planejamento Econômico e Social
01.02.15.2.008- Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais
3.0.0.0- Despesas correntes
3.2.0.0- Transferências correntes
3.2.7.0- Diversas transferências correntes
3.2.7.2- Entidades Federais
Material de consumo ...........................................
Encargo Diversos ................................................
NCr$90.000,00
NCr$50.000,00

NCr$140.000,00

Art. 5.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1969

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