Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7798, de 30 de julho de 1945
DL 7798
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Amplia as deduções previstas no artigo 37 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, que dispõe sôbre o impôsto de renda.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
" g ) as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas de existência legal no país, desde que seja apresentado, com a declaração de rendimentos, documento comprobatório fornecido pela instituição."
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.8.1945
*