Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.794 de 27/07/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.794 de 27/07/1945
DECRETO-LEI N. 7.794 – DE 27 DE JULHO DE 1945
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
CONSIGNAÇÃO IV – INDENIZAÇÕES
Subconsignação 22 – Ajuda de custo
Cr$
Passa de ....................................................................................................................................... 1.686.400,00
Para .............................................................................................................................................. 1.726.400,00
Subconsignação 23 – Diárias
Cr$
Passa de........................................................................................................................................ 4.543.800,00
Para............................................................................................................................................... 4.603.800,00
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.