Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 7.781 de 26/07/1945

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 15. Art. 2.
3 artigos

Decreto-Lei nº 7.781 de 26/07/1945

DECRETO-LEI N. 7.781 – DE 26 DE JULHO DE 1945

Modifica o processo de provimento de cadeiras da Escola Nacional de Educação Física. e Desportos da Universidade do Brasil.

O Presidente da República, usado daa tribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O art. 15 do Decreto-lei número 1.212, de 17 de abril de 1939, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 15.
As cadeiras ginástica rítmica, de educação física geral, de esportos aquáticos, de desportos terrestres individuais, de desportos terrestres coletivos e de desportos de ataque e defesa da Escola Nacional de Educação Física e Desportos da Universidade do Brasil, serão providas por extranumerário-mensalista, admitido nos têrmos da legislação vigente.
Parágrafo únicoOs professôres admitidos na forma dêste artigo consideram-se investidos das mesmas atribuições conferidas aos professôres catedráticos em geral”.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará, era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo