Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.781 de 26/07/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.781 de 26/07/1945
DECRETO-LEI N. 7.781 – DE 26 DE JULHO DE 1945
Modifica o processo de provimento de cadeiras da Escola Nacional de Educação Física. e Desportos da Universidade do Brasil.
O Presidente da República, usado daa tribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
O art. 15 do Decreto-lei número 1.212, de 17 de abril de 1939, passa a ter a seguinte redação:
“
Art. 15.
As cadeiras ginástica rítmica, de educação física geral, de esportos aquáticos, de desportos terrestres individuais, de desportos terrestres coletivos e de desportos de ataque e defesa da Escola Nacional de Educação Física e Desportos da Universidade do Brasil, serão providas por extranumerário-mensalista, admitido nos têrmos da legislação vigente.
Parágrafo únicoOs professôres admitidos na forma dêste artigo consideram-se investidos das mesmas atribuições conferidas aos professôres catedráticos em geral”.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará, era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.