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Decreto-Lei nº 776, de 20 de agosto de 1969

DL 776

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere cargo do Ministério da Aeronáutica para o Estado-Maior das Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DEcreta:

Art. 1.
Fica transferido, com o respectivo ocupante, Dirce Guimarães Batista, um cargo de Estenodatilógrafo, AF-502-11, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, para idênticos Parte e Quadro do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Art. 2.
Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COsTA E SILVAMárcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.8.1969

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